Todos os trabalhadores de carteira assinada irão receber a segunda parcela do 13º salário até a próxima terça-feira (20), é o que prevê a legislação. A primeira parcela foi paga até dia 30 de novembro.
Todos os profissionais de carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nessa modalidade ao longo do ano têm direito a essa gratificação. Inclusive trabalhadores temporários ou que tiveram licença maternidade ou médica também têm direito a receber o valor.
Para quem não sabe, o salário extra pode ser pago ainda que o trabalhador não tenha completado 12 meses na empresa. Nesse caso, será pago um valor proporcional ao período trabalhado.
Segundo pesquisa da Confederação Nacional de Bens e, Serviços e Turismo (CNC), a segunda parcela do 13º salário deve injetar R$ 112,9 bilhões na economia brasileira.
Perguntas sobre o benefício:
Como saber o valor do 13°?
Todo trabalhador de carteira assinada tem direito de receber 13º salário integral — equivalente a um mês de salário — caso tenha trabalhado o ano inteiro. Caso não tenha ficado 1 ano na empresa, o pagamento do 13º será proporcional ao tempo de serviço.
Por exemplo: se trabalhou 6 meses, recebe metade do valor.
Para ser contabilizado, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Isto é, se o funcionário trabalhou menos dias do que o estabelecido, esse mês não deve ser considerado no cálculo.
Como é feito o cálculo da 2ª parcela do 13º?
O cálculo do 13º considera o salário bruto — sem deduções ou adiantamentos — devido no mês de dezembro ou, no caso de dispensa, no mês de acerto da rescisão contratual. Ele é calculado com base na remuneração total, ou seja, o salário acrescido de outras parcelas de natureza remuneratória, como horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade, comissões e gorjetas.
Divide-se o total do salário mensal por doze e, na sequência, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses que a atividade foi exercida. Em caso de salário variável, calcula-se a média anual dos meses trabalhados.
A primeira parcela do décimo terceiro é de 50% do valor sem descontos. Já na segunda parcela, depositada no próximo dia 20, são deduzidos Imposto de Renda e INSS — por isso, não estranhe a diferença do valor em relação ao da primeira parcela.
Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13° será pago integralmente pelo INSS.