Se por um lado Eduardo Bolsonaro vai ter que devolver o dinheiro que gasto em campanha (ainda cabe recurso), por outro o Facebook está proíbido por decisão judicial de excluir seu perfil da rede social. E além do mais, o juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível de São Paulo, em sua decisão afirmou que a empresa de Mark Zuckerberg não pode limitar o alcance do perfil e nem excluir publicações do deputado federal (PL-SP). E isso tudo também inclui o Instagram. A empresa pode recorrer.
Eduardo Bolsonaro havia ingressado com uma série de ações contra a plataforma em outubro, após constatar que havia sido alvo de shadowban (banimento escondido), isso acontece quando a rede social limita conteúdos que deixam de aparecer em buscas e serem exibidos no feed dos seguidores de um perfil.
O que motivou Eduardo Bolsonaro a entrar com a ação foi a seguinte mensagem do Facebook, “limites temporários impostos a sua conta”.
“Limitamos a frequência com que você pode realizar certas ações no Instagram para proteger nossa comunidade”, dizia o texto, segundo Eduardo Bolsonaro alegou à Justiça.
O juiz Francisco, foi enfático na decisão desta quinta, entendeu que a liberdade de expressão do deputado estava sendo violada com a prática do shadowban.
“Não encontra mínimo respaldo na vigente ordem constitucional qualquer limitação à manifestação de pensamento, devendo as ofensas serem tratadas no campo da indenização por danos materiais, morais ou à imagem, ou, ainda, no campo penal, se for o caso”, escreveu o magistrado.
“Dentro desta realidade normativa, evidente que, no campo das redes sociais, as pessoas encarregadas da administração destas plataformas, ao formulares seus termos de uso e a formular as regras contratuais, não podem mais do que o próprio Estado”, complementou o juiz.